Circular por fora nas rotundas pode dar 300 euros de multa
A partir de 1 de janeiro os condutores devem utilizar a via de
trânsito mais conveniente ao seu destino quando circulem numa rotunda.
- entrar na rotunda - entrar só depois de ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
- sair da rotunda na primeira via de saída - deve ocupar a via da direita;
- sair por qualquer das outras vias de saída - só deve ocupar a via de trânsito mais à direita depois de passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.
Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita.